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 PINTURAS DAS ARMAS

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marco

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MensagemAssunto: PINTURAS DAS ARMAS   PINTURAS DAS ARMAS Icon_minitimeTer 11 maio 2010 - 23:39

Lei nº 17/2009
PINTURAS DAS ARMAS 20100511194954PINTURAS DAS ARMAS 20100511195010

No dia 6 de Maio foi publicada em Diário da República a Lei 17/2009, esta nova lei aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
O airsoft sofre também algumas mudanças, sendo que para o praticante
apenas altera a percentagem da pintura das réplicas, com esta nova lei,
são distintas as pinturas nas armas curtas das armas longas, como
refere o Artigo 2º ponto 1 linha ag)‘Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas’
o mecanismo portátil com a configuração de
arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com
cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente
visível quando empunhado, em 5 cm a contar da
boca do cano e na totalidade do punho, caso se trate de
arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na
totalidade da coronha, caso se trate de arma longa, por
forma a não ser susceptível de confusão com as armas
das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera
não metálica cuja energia à saída da boca do cano não
seja superior a 1,3 J para calibres inferiores ou iguais a
6 mm e munições compactas, ou a 13 J para outros calibres
e munições compostas por substâncias gelatinosas;”


A potência máxima das armas de airsoft mantém-se inalterada face à
anterior legislação, 1.3j à boca do cano para calibres iguais ou
inferiores a 6mm.
O período de adaptação a esta nova lei é de 30 dias a contar da data da publicação em D.R.
Com a Lei 17/2009 é agora possível com a autorização dos tutores legais os maiores de 16 anos praticarem a modalidade.
Todas as outras alterações que esta nova lei vem introduzir no airsoft não
estão directamente ligadas com os praticantes, mas sim com os Armeiros
e Federações.
A FDS está já junto das entidades competentes a
informar-se dos parâmetros legais das homologações para que possamos
atempadamente informar os nossos associados.
O reconhecimento da FDS no IDP já está a ser iniciado, bem como a inscrição na DNPSP.
Lembramos a todos os praticantes que a melhor forma de este desporto ser
respeitado é cumprindo a lei. Provar que esta comunidade é responsável
é a melhor das estratégias para que no futuro a lei se possa alterar,
de modo a retirar algumas das penalizações a este desporto como é o
caso da pintura das armas.

Retirado de:
http://www.fdsoftair.com/site/
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